REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE AMIEIRA DO TEJO
Artigo 1º
Designação e Objectivos
O Grupo Desportivo e Cultural de Amieira do Tejo, adiante designado por GDCAT, é uma associação sem fins lucrativos e tem por objectivos a promoção do desporto. da cultura e dos tempos livres dos seus associados, bem como da União de Freguesias de Amieira do Tejo e Arez.
Artigo 2º
Carácter e Duração
O GDCAT tem carácter nacional e é constituido sem qualquer orientação politica ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3º
Sede
O GDCAT tem sede na Rua do Poço 2, na União de Freguesias de Amieira do Tejo e Arez, Concelho de Nisa
Artigo 4º
Relações com outras organizações
O GDCAT poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais ou internacionais e com elas acordar formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Artigo 5º
Receitas
Constituem receitas do GDCAT:
1.As jóias e as quotas, cujo valor será aprovado em Assembleia Geral;
2.Os subsidios e as contribuições que lhe forem atribuidos;
3.Quaisquer outros donativos, heranças ou legados;
4. Receitas geradas pela exploração ou concessão do Bar ou outros, bem como da realização de eventos ou outros.
Artigo 6º
Despesas
São despesas do GDCAT as que resultam do exercicio das suas actividades em cumprimento dos Estatutos, do Regulamento Geral Interno e das disposições que sejam impostas.
Artigo 7º
Associados
1 – Podem ser sócios do GDCAT todos os individuos interessados em participar nos fins propostos no art. 1º e que a lei permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e da primeira quota.
3 – Os sócios têm o direito de:
3.1. - participar nas iniciativas promovidas pelo GDCAT;
3.2. - participar e pronunciar-se nas Assembleias Gerais expondo os seus pontos de vista;
3.3. - usufruir das instalações do GDCAT;
3.4. - participar nas listas dos Corpos Sociais;
3.5. - Outros desde que sejam acordados com a Direcção ou em Assembleia Geral.
4 - Os sócios têm o dever de:
4.1. - pagar as suas quotas;
4.2. - Cumprir e fazer cumprir as regras inseridas neste Regulamento, nos Estatutos e demais documentos;
4.3. - Colaborar com os Corpos Sociais;
4.4. - Respeitar e fazer respeitar o GDCAT e os seus Corpos Sociais.
5 – Os sócios podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
5.1. – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos Estatutos;
5.2. – Sócios efectivos são os que aderirem à Associação em data posterior à fundação;
5.3. – Sócios beneméritos são todas as pessoas singulares ou colectivas que se destacem por apoios ao GDCAT;
5.4. – Sócios honorários são as personalidades e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos do GDCAT.
6- Os sócios beneméritos e honorários têm de ser aprovados em Assembleia Geral e propostos por um minimo de 25 sócios efectivos.
7 – Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas, desde que anteriormente a esta designação não tenham sido sócios efectivos do GDCAT.
8 - A readmissão de Sócios será feita nas mesmas condições que a admissão e desde que a eliminação não tenha sido resultante de nenhum dos fundamentos que constituem incapacidade nos termos deste Regulamento Interno.
9 - Os Sócios que tenham sido eliminados por falta de pagamento de quotas ficam sujeitos, na sua readmissão, à entrega do montante em dívida na data da eliminação.
10 - Os Sócios que deixarem de pagar as suas quotas ficam automaticamente suspensos da fruição dos direitos. Terminado o período de um ano serão eliminados e só poderão voltar aos quadros do Clube mediante processo de readmissão nos termos previstos neste Regulamento Interno.
11 - A numeração dos Sócios deverá ser revista e actualizada de cinco em cinco anos.
12 – Os membros de um agregado familiar, conjuge e filhos menores, são considerados associados em igualdade de direitos. Não poderão no entanto:
12.1. – Fazer parte dos Corpos Sociais
12.2. – Participar em Assembleias Gerais.
Artigo 8º
Sanções Disciplinares
1 - Os Sócios que infringirem as regras fixadas neste Regulamento Interno ou nos Estatutos ficarão sujeitos às sanções seguintes:
a) Advertência;
b) Repreensão registada;
c) Suspensão até três meses;
d) Eliminação;
e) Expulsão.
1.1. Advertência
A advertência consiste na comunicação ao Sócio, por escrito, dos actos por que foi apreciado o seu procedimento e da infracção cometida. Esta sanção não ficará a constar dos registos do Clube nem será publicitada.
1.2. Repreensão registada
A repreensão registada consiste na comunicação ao Sócio, por escrito, dos actos por que foi apreciado o seu procedimento e da infracção cometida. Esta sanção ficará averbada nos registos do Clube.
1.3. Suspensão temporária
A suspensão temporária consiste na inibição do Sócio de fruir os seus direitos durante o período estabelecido na sanção. A aplicação desta pena só poderá resultar de processo sumário organizado.
1.4. Eliminação
A eliminação consiste na demissão dos quadros do Clube imposta ao Sócio. Esta pena só poderá ser aplicada mediante processo sumário devidamente instruído.
1.5. Expulsão
A expulsão consiste na eliminação com publicidade.
1.6. Competência da Advertencia e Repreensão registada
As sanções de Advertência e Repreensão registada são da competência da Direcção e delas não haverá recurso.
1.7. Competencia de Suspensão temporária e Eliminação
As sanções de Suspensão temporária e Eliminação são da competência da Direcção mas delas há sempre direito a recurso para a Assembleia Geral.
1.8. Competência de Expulsão
A sanção de expulsão é da competência da Assembleia Geral.
1.9Impossibilidade de readmissão de Sócios expulsos
Os Sócios a quem for aplicada a pena de expulsão não poderão ser readmitidos.
Artigo 9º
Corpos sociais
1 – São Corpos Sociais do GDCAT:
a) A Assembleia Geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
2- O mandato dos Corpos Sociais do GDCAT é de 3 anos.
Artigo 10º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos , expressmamente convocada nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno do GDCAT.
Artigo 11º
Mesa da Assembleia Geral
1 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 (três) membros, sendo 1(um) Presidente, 1(um) Vice-Presidente e 1(um) Secretário, competindo-lhes dirigir os trabalhos da Assembleia Geral nos termos da lei de do Regulamento Geral Interno.
2 – Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a elaboração e convocatória das Assembleias Gerais.
2.1. – As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com um prazo minimo de 15 (quinze) dias e a convocatória deverá ser afixada dentro desse mesmo prazo, nas instalações do GDCAT e noutros locais considerados de interesse. Recomenda-se ainda que se faça a melhor divulgação possivel junto dos associados – através de por exemplo uma circular ou publicação.
3 – Poderão existir dois tipos diferentes de Assembleias Gerais:
3.1. – Ordinária – que deverá reunir pelo menos 1 (uma) vez por ano, preferencialmente até ao dia 31 de Março, para apresentação de contas e de relatório de actividades, para além de outros assuntos achados pertinentes pela Direcção.
3.2. – Extraordinária – que deverá reunir a pedido excepcional de qualquer dos Corpos Sociais, ou ainda sob pedido expresso por escrito e contando com pelo menos 30 (trinta) assinaturas de sócios em pleno gozo de direitos. Deverá ainda ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para assuntos financeiros especiais – acesso a linhas de crédito na Banca, empréstimos e participação financeira em quaisquer tipos de acções que envolvam quantias de dinheiro relevantes.
4 – As Assembleias Gerais terão inicio à hora marcada se contar com a presença de ¾ dos sócios presentes. No caso de tal não suceder deverá funcionar ½ (meia) hora depois com a mesma Ordem de Trabalhos e independentemente do número de sócios presente.
5 – Apenas são aceites a debate e votação temas constantes na Ordem de Trabalhos, ou então incluidos na Ordem de Trabalhos mediante pedido por escrito e assinado por ¾ dos sócios presentes, ou pelo colectivo dos Corpos Sociais.
Artigo 12º
Direcção
1 – A Direcção é constituida por 5 (cinco) elementos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Tesoureiro, e 2 (dois) Secretários.
2 – A Direcção é o orgão permanente do GDCAT e da orientação das suas actividades
3 – São funções da Direcção:
3.1. – Executar as deliberações da Assembleia Geral;
3.2. – Organizar e superintender as actividades do GDCAT;
3.3. – Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Geral Interno;
3.4. – Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
3.5. – Representar o GDCAT em actos publicos e oficiais;
3.6. – Organizar actividades, mesmo que não incluidas no Plano de Actividades, que julgue necessárias para o desenvolvimento;
3.7. – Criar Secções e mandatar os respectivos seccionistas;
3.8. – Outras que julgue necessárias para o desenvolvimento do GDCAT.
Artigo 13º
Conselho Fiscal
1 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) elementos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) Relactor
2 – Ao Conselho Fiscal compete:
2.1. – Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
2.2. – Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do GDCAT;
2.3. – Assegurar todas as demais competencias que lhe sejam atribuidas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Artigo 14º
Dissolução
O GDCAT poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos da lei e do Regulamento Geral Interno, mediante voto favorável de pelo menos ¾ dos sócios presentes.
Artigo 15º
Omissões
No que os Estatutos ou Regulamento Geral Interno forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação sobre associações.
Amieira do Tejo, 20 de Setembro de 2014